O Serviço de Apoio Jurídico (SAJ) da ILGA Portugal presta informação de caráter jurídico sobre questões relacionadas com as vivências e os direitos das pessoas LGBTI+.
Antes de nos contactares, consulta abaixo algumas perguntas frequentes.
Se não encontrares resposta à tua questão ou ao esclarecimento jurídico de que precisas, envia um email para juridico @ ilga – portugal . pt
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Preciso de uma pessoa advogada para acompanhar o meu caso. A ILGA Portugal disponibiliza esse acompanhamento?
O nosso Serviço de Apoio Jurídico não disponibiliza pessoas advogadas. A sua função é prestar informações de caráter jurídico, relacionadas com as vivências e direitos das pessoas LGBTI+.
Se tiveres questões sobre casamento entre pessoas do mesmo género, reconhecimento da parentalidade das pessoas LGBTI+, questões relacionadas com a alteração do nome, situações de discriminação a bens e serviços, este é o serviço ao qual deves recorrer.
Fui vítima de violência doméstica. Como e onde posso apresentar queixa?
O crime de violência doméstica é punido com o artigo 152º do Código Penal. Tem natureza pública, e é de denúncia obrigatória, ou seja, qualquer pessoa tem o dever de comunicar este crime às autoridades. Poderão apresentar uma denúncia ao Ministério Público, Polícia Judiciária, Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana. Contacta o Serviço de Apoio à Vítima da ILGA Portugal se precisares de mais apoio e acompanhamento através do email sav@ilga-portugal.pt ou através do telefone 927 247 468, de segunda a sexta-feira das 9h30 às 16h30.
Como posso iniciar o Processo Clínico de Afirmação de Género?
Para iniciar um processo de afirmação de género, é necessário um diagnóstico de disforia de género. Este diagnóstico deverá ser obtido junto de uma pessoa profissional de saúde mental (psicologia ou psiquiatria). Só após este diagnóstico será possível ter acesso a cuidados de saúde afirmativos, nomeadamente ao nível da endocrinologia e da cirurgia. É necessária receita médica, por norma prescrita por endocrinologista, para iniciar terapêutica hormonal (possível a partir dos 16 anos). As cirurgias só são possíveis a partir dos 18 anos.
É possível fazer um processo de afirmação de género no SNS?
Sim, deverá dirigir-se ao Centro de Saúde e pedir um encaminhamento para uma consulta de sexologia clínica, de forma a obter o diagnóstico de disforia de género e, consequentemente, o acesso a cuidados de saúde afirmativos.
É possível alterar o nome e marcador de género em Portugal?
Sim, graças à Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, baseada no Direito à Autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa. É necessário ter a nacionalidade portuguesa e ser maior de idade. O pedido pode ser apresentado em qualquer conservatória do registo civil.
As pessoas entre os 16 e os 18 anos podem também requerer o procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e alteração de nome próprio, através dos seus representantes legais. Para isto precisam de apresentar um relatório de qualquer pessoa médica inscrita na Ordem dos Médicos ou pessoa psicóloga inscrita na OPP – Ordem dos Psicólogos Portugueses que ateste a sua capacidade de decisão.
Ouvi dizer que há mudanças na lei, com retrocessos nos direitos das pessoas trans e intersexo. Essas alterações já estão em vigor?
A Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, baseada no Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa, continua em vigor em Portugal. Os projetos-lei aprovados na generalidade estão ainda a seguir o seu trâmite legislativo, dependendo de vários passos até à sua efetiva implementação. Até lá, não há alterações em vigor e continuaremos a fazer todos os esforços para que não aconteçam.
Posso pedir asilo em Portugal?
Sim, ao abrigo da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951. Quem teme pela sua vida, ou é um alvo de violência, tortura e perseguição, por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas e se encontra fora do país de sua nacionalidade, poderá pedir asilo no país onde chegar. O requerimento de asilo poderá ser aceite ou rejeitado. Em caso de rejeição a pessoa deverá voltar ao seu país de origem.
O casamento entre pessoas do mesmo género é permitido em Portugal?
Sim, desde 2010, com a entrada em vigor da Lei n.º 9/2010, de 31 de maio. Os casais do mesmo género têm exatamente os mesmos direitos e deveres que os casais heterossexuais. Um casal de pessoas do mesmo género, estrangeiras, ou uma pessoa nacional e outra estrangeira poderão casar em Portugal, devendo para isso dirigir-se ao Registo Civil.
Casais do mesmo género podem adotar em Portugal?
Sim, A Lei n.º 2/2016, de 29 de fevereiro permite que duas pessoas do mesmo género possam adotar uma criança desde que estejam em união de facto ou casadas, há pelo menos 4 anos e tenham mais do que 25 anos.
Como se pode recorrer à PMA?
A Lei n.º 17/2016, de 20 de junho, sublinha que as técnicas de PMA podem ser acedidas por “(…) casais de mulheres, respetivamente (…) casadas ou que vivam em condições análogas às dos cônjuges, bem como todas as mulheres independentemente do estado civil e da respetiva orientação sexual.”
As pessoas que recorrerem à PMA devem apresentar no registo civil, após o nascimento da criança, a declaração de consentimento da mãe não gestante, se for o caso de um casal, obtida anteriormente na clínica onde a gravidez foi seguida.
A discriminação com base na orientação sexual ou identidade de género é proibida em Portugal?
Sim, desde 2003, com a aprovação da Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto, que o Código do Trabalho proíbe situações de discriminação com base na orientação sexual. Para além disso,desde 2015 que situações de discriminação com base na identidade de género são proibidas ao abrigo da Lei n.º 28/2015, de 14 de abril. Esta proibição de discriminação foi ainda mais solidificada pela Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto.
O que é que uma pessoa deve fazer se for discriminada, ou assediada no seu local de trabalho por ser LGBTI+?
No evento de uma situação de discriminação ou assédio ocorrer deverá apresentar uma queixa à Autoridade Portuguesa para as Condições do Trabalho. Poderá também apresentar uma denúncia na Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
Em complemento, utiliza também o nosso Observatório de Discriminação para fazer a denúncia, pois permite-nos recolher mais dados e assim garantir mais solidez nas nossas propostas e exigências.